Considerando a facilidade de acesso ao meio eletrônico em que estamos inseridos nos dias de hoje, torna-se possível seguir as pegadas eletrônicas de qualquer cidadão digital, com ou sem seu consentimento. Nesse contexto, entra em cena o entrelaçamento das informações de banco de dados, o intercâmbio entre sistemas armazenadores de perfis, dados estratégicos, financeiros, médicos, científicos, jurídicos, de crédito, pessoais, enfim, uma série de informações que poderão ser reunidas em um só lugar oferecendo a possibilidade de se conhecer profundamente a respeito de alguém, seja pessoa natural ou jurídica.
Para evitar abusivas intrusões na privacidade de cada um, a regulação do uso das informações pessoais no meio virtual passou a ser um item necessário na constitução. Assim surgiu o Direito da Informática, uma área nova, ainda em desenvolvimento, que zela pelo acesso à rede com proteção da privacidade.
Por outro lado, a liberdade de expressão é também defendida pela lei como característica fundamental dos direitos humanos.
Mas será possível delimitar o campo da privacidade na confusão de informações livremente veiculadas na internet pelos próprios usuários, através de sites de relacionamentos; blogs; jogos eletrônicos, entre outras atividades virtuais? Até onde vai o grau de exposição e quando começa a vigilância?
Segundo, Rafael de Menezes, professor de Direito Civil e Direito da Informática da ESMAPE,"O direito à privacidade é um limite natural ao direito de informação." Conciliar os dois interesses é uma tarefa difícil e que o Direito da Informática se propõe á fazer.
Por outro lado, a liberdade de expressão é também defendida pela lei como característica fundamental dos direitos humanos.
"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
Art. XIX, Declaração Universal dos Direitos do Homem
Mas será possível delimitar o campo da privacidade na confusão de informações livremente veiculadas na internet pelos próprios usuários, através de sites de relacionamentos; blogs; jogos eletrônicos, entre outras atividades virtuais? Até onde vai o grau de exposição e quando começa a vigilância?
Segundo, Rafael de Menezes, professor de Direito Civil e Direito da Informática da ESMAPE,"O direito à privacidade é um limite natural ao direito de informação." Conciliar os dois interesses é uma tarefa difícil e que o Direito da Informática se propõe á fazer.
Veja aqui a sinopse do livro: Direito da Informática, Privacidade e Dados Pessoais
Fontes: Direito da Informática, Artigo
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